MPF/TO obtém indisponibilidade de bens de fraudadores da Sudam

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu o recurso apresentado pelo
Ministério Público Federal no Tocantins e determinou a indisponibilidade dos
bens de Roberto Carlos Meireles, Carlos Roberto Meireles e da empresa Caju
de Arraias SA (Cajuasa). O objetivo é assegurar o ressarcimento integral do
valor atualizado de R$ 10.568.203,74 que teriam sido desviados de
empreendimento agrícola financiado com recursos da extinta Superintendência
para o Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). O pedido de indisponibilidade
havia sido indeferido pela Justiça Federal no Tocantins, o que motivou o
recurso apresentado ao Tribunal em Brasília.

O projeto, aprovado em dezembro de 1991, tinha por finalidade implantar
empreendimento agrícola para cultivo de fruteiras de caju para
comercialização da safra, no município de Arraias. O valor atualizado de R$
10.568.203,74 foi liberado em oito parcelas das doze previstas no projeto da
Sudam. Os réus teriam aplicado apenas o valor de R$ 646.805,25 no projeto,
equivalente a 12,25% do valor total, conforme foi constatado pelo Instituto
Nacional de Criminalística da Polícia Federal.

A decisão do TRF aponta a existência de indícios fundamentados de
responsabilidade de Roberto Carlos, Carlos Roberto e da pessoa jurídica por
eles constituída, que teria sido usada para o recebimento dos valores de
financiamento público liberados em razão do projeto agrícola, sem a
correspondente implementação do mesmo. A medida, segundo o TRF, visa
assegurar a efetividade de eventual decisão judicial condenando os réus às
penas previstas em lei, entre as quais o ressarcimento dos valores que
teriam sido desviados. Desta forma, os réus ficam impedidos de se desfazer
de seus patrimônio, o que dificultaria a reparação dos prejuízos sofridos
pelo erário. (*Informações da Ascom/MPF*)


*Fonte: **
http://www.ogirassol.com.br/pagina.php