TCU determina retenção de recursos para barragem -Arraias- TO
O montante previsto é de R$ 56.355.046,66 e até junho já haviam sido concluídos 56% do empreendimento
Julliana Ribeiro
Palmas
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou cautelarmente, na quarta-feira, que o Ministério da Integração Nacional e a Secretaria Estadual de Recursos Hídricos e Meio Ambiente (SRHMA) suspendam a liberação de recursos federais para a obra da barragem do Rio Arraias. O investimento previsto é de R$ 56.355.046,66 e, de acordo com o relatório do TCU, até junho último, quando foi realizada a fiscalização, já haviam sido concluídos 56% do empreendimento. A previsão inicial é que a barragem fosse finalizada até o final de 2010.
Secretário de Controle Externo do TCU no Tocantins (Secex-TO), Wagner Morais explica que a medida cautelar é adotada para evitar um possível prejuízo para o erário público. “É importante ressaltar que o assunto não se esgota aqui. A medida cautelar é apenas para evitar que o possível prejuízo seja efetivado. Porém, o tribunal deverá ainda ouvir os gestores responsáveis, para então julgar o mérito do processo”, pontua. A medida cautelar determina ainda que a Secex-TO realize essas audiências.
De acordo com o relatório dos auditores do TCU, as contratações realizadas pelo projeto em questão “foram contaminadas de irregularidades e maculadas, irremediavelmente, por vícios de toda ordem, a tal ponto que se tornaram inaptas a receber verbas oriundas do Orçamento da União”. A obra está inclusa no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal.
Vícios
As possíveis irregularidades apontadas pelo órgão são: obra licitada e contratada sem a Licença Prévia Ambiental; deficiências grosseiras no projeto básico; não foram estabelecidos critérios de aceitabilidade de preços; houve restrição à competitividade nos processos licitatórios; há robustos indícios da prática de sobrepreço, decorrentes de Bonificações de Despesas Indiretas (BDI) excessivas e de preços muito acima daqueles praticados no mercado; os contratos não se mostram compatíveis com o entendimento sedimentado pelo TCU, em especial no que se refere à indevida inclusão do item Administração Local no BDI; não houve o parcelamento do objeto, embora técnica e economicamente viável; e o orçamento não se fez acompanhar das composições de todos os custos unitários de seus serviços.
Morais esclarece que o acórdão n° 2830/2009, de quarta-feira, que determina a retenção dos recursos federais, apreciou principalmente a presença de requisitos para adoção da medida cautelar. Procurada para falar sobre a decisão do TCU, a assessoria de imprensa da SRHMA informou, por telefone, que o órgão não teve acesso ao acórdão e, por isso, não se pronunciará até ter conhecimento sobre a questão.
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10% Outra obra do PAC que teve restrições impostas pelo TCU foi a Ferrovia Norte-Sul. O tribunal suspendeu o repasse de 10% do valor dos contratos com as empreiteiras, também em função de irregularidades. A medida atrasou as obras, que só recentemente foram retomadas no Estado.
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| Saiba mais |
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Histórico Após fiscalização, que apontava indícios de irregularidades na obra da barragem do Rio Arraias, o relatório da unidade técnica - Secex-TO - propôs uma medida cautelar de retenção dos recursos para evitar prejuízo ao erário público. A partir daí, o ministro relator do processo, Augusto Sherman Cavalcanti, determinou que fossem realizadas oitivas dos responsáveis. Após a conclusão das oitivas, o TCU tomou a medida cautelar suspendendo o repasse de verbas para a obra. |
Jornal do Tocantins 27/11/2009 |